A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou definitivamente o recurso de um assessor pessoal que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma famosa artista brasileira. A decisão, proferida em 4 de abril de 2025, manteve o entendimento das instâncias anteriores de que a relação entre as partes não configurava emprego, mas sim uma "simbiose de interesses".
Ausência de subordinação foi determinante
O profissional, que atuava como assessor administrativo e financeiro da artista desde outubro de 2015 com remuneração inicial de R$ 100 mil, alegou estar permanentemente à disposição para atender demandas, apresentando como provas mensagens de WhatsApp e contratos. Apesar de reconhecer elementos como pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, a Justiça não identificou a subordinação, requisito essencial para a caracterização do vínculo empregatício.
Relação baseada em cooperação mútua
O Tribunal Regional do Trabalho destacou que havia um vínculo afetivo de longa data entre as partes, quase familiar, o que pressupõe ausência de subordinação. Segundo a decisão, tratava-se de uma relação onde o assessor oferecia amizade, companheirismo e aconselhamento, enquanto a artista, com seu sucesso financeiro, proporcionava "agrados pecuniários" que garantiam um padrão de vida confortável ao profissional.
Insistência resultou em penalidade
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso na SDI-1, ressaltou que o recurso não se enquadrava em nenhuma hipótese legal para admissão. Considerando o caráter protelatório da insistência do assessor, o tribunal aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. O processo corre em segredo de justiça, preservando a identidade da artista e do assessor.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que, mesmo em relações de trabalho com alta remuneração e características específicas, a ausência de subordinação descaracteriza o vínculo empregatício, classificando o profissional como autônomo.
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