A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o exame de recurso da Usina Uberaba S.A. após constatar que um documento de substabelecimento de poderes havia sido assinado por meio de escaneamento — prática considerada inválida para fins jurídicos.
Entenda o caso
A usina foi condenada, em primeiro e segundo graus, a pagar verbas rescisórias e indenização a um motorista. Durante o julgamento de embargos de declaração no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), verificou-se que o advogado cadastrado no processo havia substabelecido poderes a outro profissional por meio de um arquivo PDF — mas a assinatura no documento era uma imagem escaneada, e não uma assinatura eletrônica com certificado digital.
Por que a assinatura escaneada é inválida?
O TRT-MG rejeitou os embargos ao destacar que qualquer pessoa com acesso à assinatura original poderia reproduzi-la em outros documentos, comprometendo a segurança jurídica. A usina tentou rediscutir a questão no TST, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, foi categórico: a assinatura digitalizada por escaneamento não se equipara à assinatura eletrônica com certificado digital, regulamentada pela Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.
Documento considerado apócrifo
Segundo o ministro Balazeiro, a simples transposição de uma imagem de assinatura para o meio eletrônico não permite verificar a integridade nem a autenticidade do documento. No mundo jurídico, um documento assinado dessa forma é classificado como apócrifo — ou seja, de autoria duvidosa ou não verificável. A decisão foi unânime.
Implicações práticas
O caso reforça a importância do uso correto de assinaturas eletrônicas com certificado digital em documentos jurídicos, especialmente em substabelecimentos e procurações. A prática de escanear assinaturas e colá-las em arquivos PDF não oferece as garantias legais exigidas e pode resultar na invalidade de atos processuais, prejudicando diretamente as partes representadas.
Processo: AgRRAg-10052-75.2023.5.03.015
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