A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um técnico de informática da Universidade de São Paulo (USP) que alegou perseguição política e falsificação de controle de frequência para justificar suas ausências ao trabalho.
Histórico do caso e alegações do trabalhador
O profissional, admitido em 1982, foi dispensado em 2012 após processo administrativo disciplinar que constatou desídia e abandono de emprego. Em sua defesa, o técnico argumentou que ficou afastado por mais de 18 anos devido a atividades sindicais, retornando em 2007. Segundo ele, a partir de 2008, com a mudança na administração do campus, sua ficha de presença teria sido recolhida intermitentemente até desaparecer por completo.
Após ter sua ação inicial julgada improcedente, com decisão mantida pelo TRT da 15ª Região, o trabalhador ingressou com ação rescisória alegando que o procedimento administrativo seria fruto de conspiração política, tornando falsas as provas de suas ausências.
Decisão do TST e fundamentação
O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, destacou que o técnico não conseguiu comprovar suas alegações. O que o trabalhador classificou como "prova falsa" era, na verdade, a conclusão do julgador na interpretação das evidências apresentadas, não se enquadrando nos pressupostos legais para ação rescisória previstos no Código de Processo Civil.
O Tribunal ressaltou que nenhuma testemunha mencionou perseguição política e não houve comprovação de adulteração dos registros de frequência. A decisão reafirmou que a folha de presença ficava disponível no gabinete do prefeito do campus, que teria alertado o técnico duas vezes para regularizar suas ausências.
O processo tramitou sob o número ROT-8332-84.2018.5.15.0000.
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