TST rejeita recurso de bancária que perdeu função por falta de provas de retaliação

18/03/2026 08:00 Central do Direito
TST rejeita recurso de bancária que perdeu função por falta de provas de retaliação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma bancária do Banco da Amazônia que alegava ter perdido sua função de confiança como retaliação por denunciar caso de assédio moral. A decisão foi fundamentada na ausência de provas que comprovassem a alegada perseguição.

Denúncia de assédio não foi comprovada

Em ação ajuizada em 2021, a empregada, com mais de 35 anos na instituição, afirmou que perdeu a função comissionada após fazer denúncia ao sindicato sobre conduta autoritária e assediadora do gerente da agência de Balsas (MA). Segundo ela, como consequência da denúncia, recebeu avaliação negativa e foi acusada de insubordinação.

O Banco da Amazônia contestou as alegações, sustentando que a destituição ocorreu devido à reestruturação institucional e extinção do cargo em comissão. A instituição negou qualquer conduta assediadora e reforçou que não há direito adquirido à função comissionada.

Testemunhas confirmaram reestruturação

Durante a instrução processual, as testemunhas não confirmaram a versão da bancária sobre retaliação. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) concluíram que o descomissionamento resultou da reestruturação das agências, por deliberação da diretoria executiva, não de perseguição.

Recurso rejeitado por falta de fundamentação

No TST, o ministro relator Amaury Rodrigues apontou deficiência na fundamentação do agravo de instrumento apresentado pela bancária. O recurso não trouxe argumentos consistentes contra a decisão questionada, descumprindo o dever processual de apresentar fundamentação coerente para justificar eventual equívoco da decisão anterior.

O caso reforça a necessidade de comprovação robusta em alegações de retaliação no ambiente de trabalho e a importância da fundamentação adequada nos recursos judiciais.

Processo: AIRR-0016397-03.2021.5.16.0011