A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou o Banco Santander de pagar indenização a uma bancária de Aracaju (SE) que alegava ter trabalhado em agência sem porta giratória e detector de metais. O colegiado concluiu que, em ação individual, a reparação civil depende da comprovação do dano efetivamente sofrido.
Alegações de estresse e insegurança
A bancária sustentou que o banco descumpriu normas de segurança aplicáveis às agências bancárias, sujeitando-a a riscos de assaltos e sequestros, o que gerava medo e estresse. Para fundamentar o pedido, ela apresentou dados de 2016 mostrando 248 ações violentas em bancos de Aracaju, incluindo 13 assaltos, seis sequestros e 29 explosões.
Ausência de prova do abalo moral
Embora tenha obtido indenização de R$ 10 mil em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença. O TRT entendeu que, apesar da falta de equipamentos de segurança, a trabalhadora não demonstrou fatos concretos de ofensa aos direitos da personalidade nem apresentou documentos médicos que comprovassem sofrimento psicológico.
Dano moral não é presumido
O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a bancária pretendia condenação por dano moral presumido, sem necessidade de prova concreta do prejuízo. O ministro observou que o caso trata de situação individual, afastando a aplicação de precedentes sobre dano moral coletivo em ações civis públicas. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-2132-67.2016.5.20.0008