A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um designer gráfico que questionava a validade de audiência telepresencial realizada durante a pandemia de covid-19. O profissional alegava que o formato virtual teria prejudicado a análise dos depoimentos das testemunhas.
Contexto da Ação Trabalhista
O designer gráfico e editor de vídeos, residente em Florianópolis (SC), prestou serviços para uma editora de Águas Claras (DF) por aproximadamente dois anos em regime de teletrabalho. Na ação judicial, ele pleiteava horas extras e indenização por danos existenciais, alegando jornada de 12 horas diárias.
Audiência Virtual Durante Pandemia
A audiência foi realizada em 16 de junho de 2020, período em que todos os atos presenciais estavam suspensos na Justiça do Trabalho devido à pandemia. Mesmo com a manifestação contrária do trabalhador à designação telepresencial, a decisão foi mantida e suas duas testemunhas foram ouvidas normalmente.
Argumentação do Designer
O profissional sustentou que, apesar da ausência de problemas técnicos de conexão, houve "severo prejuízo na coleta da prova". Segundo sua tese, a magistrada, "separada por uma tela, não teve condições de explorar exaustivamente o depoimento das testemunhas".
Decisão do TST
O relator ministro Augusto César destacou que o procedimento adotado foi "razoável e proporcional à crise sanitária mundial". A audiência telepresencial garantiu o acesso à justiça, ampla defesa e contraditório, além de preservar a integridade física dos envolvidos. Como não houve perda de conexão e as testemunhas foram ouvidas adequadamente, não se configurou prejuízo processual.
A decisão reforça a validade dos atos processuais realizados virtualmente durante a pandemia, seguindo as diretrizes do Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Processo: RR-669-65.2018.5.12.0001