TST reduz indenização de vaqueiro acidentado no manejo de gado de R$ 60 mil para R$ 40 mil

19/05/2026 11:00 Central do Direito
TST reduz indenização de vaqueiro acidentado no manejo de gado de R$ 60 mil para R$ 40 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização que um fazendeiro de Marabá (PA) deverá pagar a um vaqueiro que sofreu acidente durante o manejo de gado. O colegiado manteve a responsabilidade do empregador, mas considerou excessivo o valor fixado pelo segundo grau.

Acidente durante separação de animais

O trabalhador ajuizou ação em fevereiro de 2021, relatando acidente ocorrido em novembro de 2019. Durante a separação de touros e vacas no curral para aplicação de medicamentos, uma vaca tentou escapar junto com os touros. Ao tentar contê-la com vara de madeira, o instrumento se quebrou e um fragmento atingiu diretamente seu olho direito.

Segundo o empregado, as dores aumentaram nos dias seguintes ao acidente. Ele foi atendido inicialmente em hospital local e depois encaminhado para tratamento oftalmológico em Marabá, onde recebeu medicamentos e acompanhamento médico. O trabalhador alegou ter ficado com sequelas na visão e dificuldades para conseguir novo emprego.

Divergência entre instâncias

A primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que não houve comprovação do acidente. Documentos médicos e laudo pericial indicaram ausência de lesão ou redução da capacidade laboral.

O TRT da 8ª Região reformou a sentença, reconhecendo que o manejo de animais envolve risco natural de acidentes. Para o tribunal regional, competia à empresa demonstrar que o fato não ocorreu em serviço, fixando indenização por dano moral presumido em R$ 60 mil.

Critério da extensão do dano

No TST, o relator ministro Agra Belmonte aplicou o critério da extensão do dano previsto no artigo 944 do Código Civil. Considerou que a catarata traumática não implicou perda da visão nem impediu o empregado de desempenhar atividades rotineiras, justificando a redução para R$ 40 mil.

Processo: RRAg-0000041-46.2021.5.08.0110