TST reconhece técnico de idiomas como professor e garante direitos coletivos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um técnico de idiomas da Associação Cultura Inglesa de São Paulo de ser enquadrado como professor. A decisão garante ao profissional o acesso às diferenças salariais e benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).

Atividades de docência mascaradas

O trabalhador, registrado como técnico de idiomas, exerceu por três anos funções típicas de professor: ministrava aulas de inglês em diversos níveis, aplicava provas, corrigia exercícios e participava de atividades pedagógicas. Segundo sua alegação, o enquadramento como técnico visava afastar direitos da categoria docente e evitar a aplicação da convenção coletiva.

Defesa da escola de idiomas

A Cultura Inglesa argumentou que não é estabelecimento de educação básica ou superior, mas de cursos livres, e que o Sinpro não representa profissionais de escolas de idiomas. A instituição sustentou que não exigiu habilitação técnica específica na contratação e que as atividades do técnico não se equiparavam às de professores.

Critério da atividade preponderante

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, baseou sua decisão no critério da atividade preponderante do empregador. Ele destacou que a atividade principal da Cultura Inglesa é ministrar aulas de inglês, caracterizando-a como estabelecimento de ensino. Consequentemente, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores, representada pelo Sinpro-SP.

O relator também observou que ficou comprovada a participação indireta da escola nas negociações coletivas por meio de sua associação de classe, reforçando a aplicabilidade das normas coletivas da categoria docente.

Processo: RR-1000810-92.2019.5.02.0718