TST reconhece legitimidade do sindicato de enfermeiros para representar profissionais empregados em hospital

16/05/2025 08:30 Central do Direito
TST reconhece legitimidade do sindicato de enfermeiros para representar profissionais empregados em hospital

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) tem legitimidade para representar enfermeiros empregados do Hospital Santa Ignês, em São Paulo. A decisão contraria o entendimento anterior que restringia a representação sindical apenas aos profissionais liberais autônomos.

Disputa pela representatividade e contribuições sindicais

O caso teve origem em uma ação rescisória proposta pelo SEESP, que buscava a condenação do hospital ao pagamento das contribuições sindicais realizadas entre 2013 e 2017. Segundo o sindicato, essas contribuições foram indevidamente direcionadas ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia indeferido o pedido do SEESP, argumentando que sua carta sindical restringia a representatividade apenas aos enfermeiros profissionais liberais autônomos, excluindo aqueles com vínculo empregatício. Para o TRT, a representatividade sindical deveria seguir a atividade preponderante do empregador, exceto para categorias diferenciadas definidas em lei.

Jurisprudência do TST não limita conceito de profissional liberal

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso na SDI-2, propôs a reforma da decisão do TRT, afirmando que esta ignorava a jurisprudência consolidada do TST. Segundo ele, a Corte reconhece a possibilidade de representação de enfermeiros empregados por sindicato de enfermeiros, mesmo quando sua carta sindical mencione a representação de profissionais liberais.

"A jurisprudência do TST não restringe o conceito de profissional liberal apenas a trabalhadores autônomos, reconhecendo que profissionais liberais empregados também podem integrar categorias diferenciadas, com legislação específica", destacou o ministro em seu voto, citando a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermeiro.

Decisão favorece sindicato, mas protege hospital de duplo pagamento

Com a decisão unânime da SDI-2, o SEESP se torna credor das contribuições sindicais a serem pagas pelo Hospital Santa Ignês referentes ao período contestado. No entanto, o relator esclareceu que o pagamento deve considerar como marco inicial a data em que o sindicato notificou o hospital para reconhecimento de sua representação, evitando que a instituição tenha que realizar novos recolhimentos sobre valores já pagos de boa-fé a outro sindicato.

Processo: TST-ROT - 0040450-40.2023.5.15.0000

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