A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. A decisão histórica está relacionada à Operação Cangaia Gold, deflagrada em 2021 no Pará.
Operação revelou condições degradantes em garimpos
A ação fiscalizatória foi realizada em 12 de maio de 2021 em Cumaru do Norte, abrangendo fazendas onde funcionavam sete garimpos. A operação conjunta envolveu MPT, Polícia Federal e auditores-fiscais do trabalho, encontrando 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
As irregularidades identificadas incluíam ausência de banheiros, chuveiros e refeitórios adequados, locais improvisados para banho com água retirada da serra, alimentação em condições insalubres e alojamentos extremamente degradantes. Os agentes também constataram crimes conexos como posse ilegal de armas, uso de mercúrio e crimes ambientais.
Instâncias anteriores limitaram atuação do MPT
A Vara do Trabalho de Redenção (PA) reconheceu o trabalho escravo e condenou cada proprietário ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Contudo, afastou a legitimidade do MPT para pedidos individuais, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
O TRT argumentou que direitos como vínculo de emprego e verbas rescisórias são individuais, exigindo análise específica de cada trabalhador. Esta interpretação motivou o recurso do MPT ao TST.
Ministro destaca obrigação nacional e internacional
O relator ministro Alberto Balazeiro enfatizou que o combate ao trabalho escravo é obrigação prevista em convenções da OIT, na Constituição e no Código Penal. Segundo o magistrado, a prática viola a dignidade humana e o Brasil tem dever histórico de erradicá-la.
Para Balazeiro, afastar a legitimidade do MPT prejudica trabalhadores em extrema vulnerabilidade e retarda a atuação da Justiça. A decisão permite que o processo retorne à Vara do Trabalho para julgar os pedidos de reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias.
