A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço no Banestes. A decisão reconheceu que o banco adotou critério discriminatório por idade, disfarçado como adesão voluntária a um plano de demissão, prática conhecida como etarismo e vedada pela legislação brasileira e normas internacionais.
Pressão velada para saída de funcionários mais velhos
O caso envolve um funcionário admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos. Na reclamação trabalhista, ele alegou ter sido coagido a aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob ameaças de transferência para outras agências e redução salarial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) identificou que o banco direcionou o plano especificamente a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar, sem oferecer alternativas de realocação para quem não quisesse aderir, configurando uma coação indireta.
Estratégia para substituir empregados antigos por mais jovens
Segundo a decisão, o plano mascarava uma estratégia do banco para substituir funcionários com maior tempo de casa e salários mais altos por trabalhadores mais jovens e com remunerações menores, frequentemente terceirizados. Essa prática foi considerada violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, destacou que a adesão ao plano era apenas formalmente voluntária, havendo na prática uma pressão para que os empregados mais velhos deixassem a empresa. Como resultado da decisão, o bancário receberá os salários em dobro referentes ao período entre a dispensa e a publicação da decisão que reconheceu a nulidade do desligamento.