A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconhece o direito de um motorista à rescisão indireta do contrato de trabalho com a Vale S.A., em decorrência dos impactos emocionais causados pela tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019.
Trabalhador desenvolveu problemas emocionais após tragédia
O motorista, responsável pelo transporte de funcionários da mineradora, relatou ter escapado "por pouco" do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Segundo o trabalhador, ele havia deixado o local momentos antes do desastre, mas desenvolveu quadro de pânico e estresse extremo, prejudicando sua capacidade de trabalhar normalmente.
A empresa argumentou em sua defesa que o empregado não estava lotado na mina no momento do acidente e, portanto, não teria direito à rescisão indireta. A Vale também destacou que o motorista continuou trabalhando após o ocorrido, sem afastamento pelo INSS.
Instâncias inferiores negaram pedido inicial
Tanto o primeiro quanto o segundo grau negaram inicialmente o pedido de rescisão indireta. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que, uma vez comprovada a continuidade do trabalho sem afastamento, não se sustentaria a alegação de incapacidade para retorno às atividades.
TST considera exposição a condições de risco
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso, destacou que o fato do motorista continuar trabalhando não impede o reconhecimento da rescisão indireta. Para o magistrado, muitas pessoas suportam situações prejudiciais para manter o emprego como fonte de sustento familiar.
A decisão foi unânime e estabelece precedente importante sobre os direitos trabalhistas em casos de exposição a condições de risco, mesmo quando o empregado não está presente no momento do acidente. O processo tramitou sob o número 10040-53.2020.5.03.0027.