O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará audiência pública na próxima terça-feira (4/11) para debater uma questão crucial para milhares de motoristas de caminhão: como calcular horas extras quando a remuneração é baseada em comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada.
Controvérsia jurídica em debate
A questão central gira em torno da aplicação da Súmula nº 340 do TST para motoristas de caminhão. Segundo essa súmula, empregados sujeitos a controle de horário e remunerados por comissões têm direito ao adicional mínimo de 50% pelas horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões mensais, considerando as horas efetivamente trabalhadas como divisor.
Participação de especialistas e entidades
A audiência contará com representantes de sindicatos de empregados e empregadores do setor de transporte de cargas, além de órgãos públicos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é subsidiar a futura decisão do Tribunal com experiência prática e conhecimento técnico.
Decisão com efeito vinculante
A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654. A decisão final do Pleno do TST terá efeito vinculante, estabelecendo um entendimento uniforme para casos similares em todo o território nacional.
Programação do evento
O evento será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, com início às 8h45 para apresentação das regras. Os painéis de exposição começam às 9h, e a transmissão será feita pelo canal do TST no YouTube. A ordem final dos expositores será divulgada após conferência da documentação exigida.