O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado em decisões recentes que a demora das empresas para adotar o nome social de empregados trans pode gerar condenação por dano moral, especialmente quando expõe a pessoa a constrangimento no ambiente profissional.
Direito fundamental à dignidade
O uso do nome social está vinculado a direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminação. No âmbito das relações de trabalho, isso se traduz no dever do empregador de garantir um ambiente respeitoso e livre de práticas discriminatórias.
Na prática, o trabalhador deve ser identificado pelo nome social em crachás, sistemas internos, e-mail corporativo, listas de equipes e controles de acesso. A manutenção do nome civil anterior pode configurar violência institucional.
Decisões recentes elevam indenizações
Em caso julgado pela ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma, um homem trans que trabalhava como teleatendente teve seu nome de registro mantido em sistemas internos mesmo após solicitações de correção. O TST elevou a indenização de R$ 4 mil para R$ 20 mil, considerando que a gravidade da situação havia sido subestimada.
Em outra decisão, a Sétima Turma manteve indenização de R$ 20 mil contra indústria de cosméticos que demorou nove meses para atualizar o nome social de trabalhadora trans. O relator destacou que a demora na correção, feita apenas após ajuizamento da ação, aumentou o sofrimento da empregada.
Protocolos orientam magistratura
As decisões dialogam com os Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória da Justiça do Trabalho, que recomendam atenção à hipervulnerabilidade de pessoas trans e indicam que práticas omissivas podem configurar discriminação.
Desde 2018, resolução do CNJ assegura no Poder Judiciário o direito de pessoas trans utilizarem nome social em sistemas e documentos, aplicando-se a magistrados, servidores, estagiários e terceirizados.