Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, de Aracaju (SE), poderá cobrar estacionamento dos empregados das lojas. A decisão rejeitou o pedido da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), que considerava a cobrança uma alteração lesiva do contrato de trabalho.
Cobrança iniciada em 2012 gerou controvérsia
Em novembro de 2012, o shopping começou a cobrar estacionamento de carros e motos de todos os usuários, incluindo funcionários das lojas. A CTB ajuizou ação pedindo suspensão da cobrança para os empregados, argumentando que eles não frequentam o local por lazer, mas por obrigação contratual, caracterizando uma "taxa para trabalhar".
O shopping defendeu que a cobrança decorre de atividade lícita e privada de exploração comercial, assegurada pela Constituição Federal.
Instâncias inferiores suspenderam cobrança
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) suspenderam a cobrança. Para o TRT, os empregados passaram a suportar custo adicional em prejuízo de seus salários, configurando alteração lesiva do contrato de trabalho por perda de condição mais benéfica.
TST: ausência de vínculo empregatício
O ministro relator Evandro Valadão fundamentou que a gestão do shopping não possui relação com os contratos de trabalho entre funcionários e lojistas. A relação entre o shopping e usuários do estacionamento, incluindo empregados das lojas, é de natureza civil e comercial.
A decisão seguiu precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1499584, que estabeleceu não ser possível impor obrigação trabalhista a shopping center sem vínculo empregatício. Ficou vencido o ministro Cláudio Brandão.
Processo: ED-RR-20776-06.2012.5.20.0006