A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Pesqueira Oceânica Ltda. e a W.S. Silveira Terceirização Indústria e Comércio de Pesca Ltda., de Santa Catarina, devem treinar e instruir pescadores profissionais para emergências e realizar exercícios anuais de salvamento.
Tragédia motivou ação do MPT
A decisão teve origem em um acidente com a embarcação Estrela do Mar IV, ocorrido em 2009, que resultou na morte de sete tripulantes no litoral do Espírito Santo, próximo ao arquipélago de Abrolhos. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública após identificar graves falhas no cumprimento das normas de segurança.
Empresas tentaram transferir responsabilidade
Durante a investigação, o Tribunal Marítimo não encontrou registros de treinamentos de emergência exigidos pela Norma Regulamentadora 30. As empresas alegaram que a responsabilidade pelos cursos seria da Marinha, através da Capitania dos Portos, e não dos armadores.
O TRT da 12ª Região havia acolhido esse argumento, julgando improcedente a ação. Porém, o TST reformou a decisão, estabelecendo que os empregadores têm responsabilidade direta pela segurança dos trabalhadores.
Decisão baseada em normas internacionais
O relator, ministro Alberto Balazeiro, fundamentou a decisão na Constituição Federal, CLT, Convenções 155 e 187 da OIT e na Agenda 2030 da ONU. Para ele, o problema é estrutural no setor pesqueiro e deve ser resolvido com participação de todas as partes envolvidas.
A implementação das medidas de segurança deve ocorrer de forma progressiva, com atuação conjunta de autoridades marítimas, entidades representativas, armadores, trabalhadores e MPT para dar efetividade à NR 30.
Processo: RR-827-83.2016.5.12.0036
