TST obriga empresa de trabalho temporário a incluir todos empregados na cota PcD

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu precedente importante ao determinar que empresas intermediadoras de trabalho temporário devem incluir todos os seus empregados no cálculo da cota de pessoas com deficiência, independentemente do tipo de contrato.

Caso da Sé Assessoria gera precedente nacional

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda., de Curitiba, por descumprimento da cota legal. A empresa alegava ter apenas 13 empregados próprios, excluindo os temporários da base de cálculo da obrigação prevista na Lei 8.213/1991.

A Superintendência Regional do Trabalho havia autuado a empresa, constatando que, apesar de movimentar grande volume de mão de obra, ela não cumpria o percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência.

Decisão reforça política de inclusão

A ministra relatora Liana Chaib destacou que o artigo 93 da Lei 8.213/1991 não distingue entre empregados permanentes e temporários. Segundo a decisão, excluir trabalhadores temporários esvaziaria a finalidade da política pública de inclusão, permitindo que empresas do setor ficassem sem obrigação de contratar pessoas com deficiência.

A ministra citou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e precedente do STF (ADI 5760) que veda a exclusão prévia de categorias profissionais da base de cálculo da cota legal.

Indenização por dano moral coletivo

O TST reconheceu dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão considerou que a resistência injustificada ao cumprimento da cota viola valores sociais do trabalho e compromete políticas de inclusão.

A decisão unânime da Segunda Turma reforça que a política de cotas visa corrigir desigualdades estruturais, e seu descumprimento frustra a função social das empresas, repercutindo além das relações individuais de trabalho.