A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. e manteve condenação para devolução em dobro de valores debitados indevidamente da conta-corrente de uma funcionária. O caso envolveu descontos de adiantamento emergencial que deixaram a empregada no limite do cheque especial.
Desconto deixou funcionária no vermelho
A bancária estava afastada há cerca de dez anos por doenças psiquiátricas, com sucessivos pedidos de benefício previdenciário junto ao INSS. Durante períodos em que o benefício foi negado ou estava em análise, o banco pagou o adiantamento emergencial, benefício previsto em norma coletiva para amparar empregados nessa situação.
Em outubro de 2015, o Banco do Brasil debitou R$ 11,4 mil de sua conta corrente sem aviso prévio, referente aos adiantamentos emergenciais. O desconto foi feito mesmo sem saldo suficiente, deixando a conta cerca de R$ 11 mil negativa no cheque especial e gerando encargos financeiros.
Banco mudou de empregador para prestador de serviços
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que quando uma instituição bancária faz descontos diretamente na conta corrente da empregada, mesmo motivada por contrato de trabalho, altera-se a natureza jurídica da relação. A situação deixa de ser regida pela CLT e passa a ser uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O banco despe-se do papel de empregador, passando a atuar como operador financeiro, situação que legitima a empregada a buscar a reparação da cobrança indevida ou abusiva com base no CDC", concluiu o ministro. A decisão garante ao consumidor a devolução em dobro de valores pagos indevidamente, salvo engano justificável.
O primeiro grau e o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) já haviam condenado o BB a devolver em dobro o valor descontado, considerando o desconto abusivo. A decisão do TST manteve esse entendimento e rejeitou o recurso da instituição financeira.