A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e uma igreja evangélica. O colegiado entendeu que as atividades desempenhadas tinham caráter religioso e representavam colaboração familiar, sem configurar relação de emprego.
Alegações de trabalho administrativo e missionário
Na ação trabalhista ajuizada em 2020, a autora alegou ter trabalhado para a igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária. Ela afirmou ter participado de missões em Angola, Moçambique e África do Sul, executando tarefas como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos e assessoria administrativa.
A igreja contestou, argumentando que a mulher era filha de bispo e esposa de pastor, acompanhando desde pequena as atividades missionárias do pai e posteriormente do marido, recebendo apenas ajuda de custo para subsistência da família pastoral.
Decisões judiciais confirmam caráter voluntário
O juízo de primeiro grau negou o vínculo empregatício após testemunhas confirmarem que a esposa do pastor atuava como voluntária, auxiliando o marido em tarefas religiosas sem subordinação hierárquica. O Tribunal Regional do Trabalho manteve o entendimento, destacando que as atividades estavam vinculadas à vocação religiosa e ao núcleo familiar.
O relator no TST, ministro Breno Medeiros, ressaltou que o vínculo entre pastor e igreja tem natureza espiritual, e o apoio da esposa representa colaboração familiar no exercício da fé. A decisão foi unânime.
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