A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão de um motorista que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória por ser dependente de álcool. A decisão, proferida em 30 de maio de 2025, baseou-se na ausência de provas de que a empresa tinha conhecimento da condição do trabalhador.
Alegações do motorista não foram comprovadas
Na ação trabalhista, o profissional afirmou ter sido estigmatizado pelo chefe, que o teria chamado de "cachaceiro" na frente de colegas. Segundo ele, a empresa estava ciente de seu problema com bebida alcoólica, mas mesmo assim o demitiu três meses após seu encaminhamento para uma clínica de tratamento.
A empresa, por sua vez, contestou as alegações, afirmando nunca ter tido conhecimento do problema do motorista com álcool. Defendeu que a dispensa ocorreu no contexto de redução do quadro de funcionários em decorrência da pandemia de COVID-19.
Instâncias anteriores não reconheceram discriminação
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a sentença de primeira instância, destacando que o próprio trabalhador admitiu em juízo não ter informado a empresa sobre o alcoolismo no exame demissional. Além disso, não havia registros de que ele tivesse comparecido ao trabalho alcoolizado.
Ao recorrer ao TST, o motorista invocou a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa em razão de doença estigmatizante. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, observou que o TRT já havia concluído pela inexistência de discriminação, principalmente pela falta de comprovação de que a empresa conhecia a doença.
A decisão aplicou a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária, rejeitando assim o recurso do motorista e mantendo sua demissão.
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