TST nega pesquisa em cartórios para incluir cônjuge em execução trabalhista

28/11/2025 00:30 Central do Direito
TST nega pesquisa em cartórios para incluir cônjuge em execução trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um ajudante geral para que fosse realizada pesquisa em registro civil sobre eventual casamento de empreiteiro de Cotia (SP) que não quitou dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a questão envolve disposições do Código de Processo Civil e Código Civil que impedem a responsabilização de cônjuges por dívidas do parceiro.

Tentativa frustrada de cobrança

O trabalhador foi contratado pelo empreiteiro para obra de bufê local e conquistou na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento das verbas devidas. Após tentativas frustradas de recebimento, solicitou que a Justiça expedisse ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e avaliar inclusão do cônjuge na execução.

TRT-2 indefere pedido inicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiu a solicitação, considerando que a responsabilidade do cônjuge restringe-se a dívidas assumidas em benefício da família, não se aplicando às obrigações trabalhistas do devedor. No caso específico, não houve comprovação de que a prestação de serviços beneficiou o casal.

Decisão baseada em normas infraconstitucionais

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. A discussão, porém, baseia-se em normas infraconstitucionais do CPC e Código Civil, que estabelecem que cônjuges não estão entre as pessoas passíveis de inclusão em execução da qual não são parte.

Segundo os diplomas legais, a responsabilização só é cabível quando as obrigações contraídas visam atender "aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal". A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1000426-13.2016.5.02.0241