TST nega justiça gratuita ao Avaí FC mesmo em recuperação judicial

O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis (SC), teve negado pelo Tribunal Superior do Trabalho o direito à justiça gratuita em ação movida por preparador físico que cobra verbas rescisórias. A decisão da Terceira Turma estabelece precedente importante sobre os critérios para concessão do benefício a pessoas jurídicas.

Caso envolveu dispensa sem pagamento de verbas

O preparador físico foi dispensado em novembro de 2022 e alega que o clube não pagou as verbas rescisórias sob alegação de dificuldades financeiras. Após recusar proposta de acordo com valores reduzidos, o profissional foi orientado pelo clube a "buscar a Justiça". O valor devido em janeiro de 2023 era de R$ 40.500.

Clube alegou dívidas superiores a R$ 100 milhões

Em sua defesa, o Avaí argumentou ser associação sem fins lucrativos enfrentando grave crise financeira. O clube citou o rebaixamento à Série B em 2022, perda de receitas milionárias e impactos da pandemia. Entrou com pedido de recuperação judicial em abril de 2023, apresentando passivo sujeito à recuperação de R$ 40 milhões e passivo tributário acima de R$ 70 milhões.

TST aplicou jurisprudência restritiva

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, aplicou a Súmula 463 do TST, que exige provas robustas para justificar justiça gratuita a pessoas jurídicas. O relator destacou que a folha de pagamento atual do clube é de R$ 4 milhões, com atleta recebendo R$ 125 mil mensais. "Tenho dificuldade de compreender que um time desse porte não consiga pagar custas processuais", concluiu.

Decisão reforça critérios rigorosos

A decisão confirma que a recuperação judicial, por si só, não garante automaticamente o benefício da justiça gratuita. O TST mantém entendimento de que pessoas jurídicas devem apresentar documentação robusta comprovando efetiva impossibilidade de arcar com custas processuais, independentemente de processos de recuperação em andamento.

Processo: Ag-RR-218-56.2023.5.12.0036