TST nega indenização a mestre cervejeiro que alega alcoolismo por degustação diária

05/06/2025 08:01 Central do Direito
TST nega indenização a mestre cervejeiro que alega alcoolismo por degustação diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um mestre cervejeiro que buscava indenização por danos morais e materiais contra a Ambev S.A. O profissional alegava ter desenvolvido alcoolismo em decorrência da necessidade de degustar cervejas diariamente durante seus 16 anos de trabalho na empresa.

Alegações do trabalhador

Admitido em 1976, aos 26 anos, o cervejeiro afirmou que sua função exigia a ingestão diária de aproximadamente quatro litros de cerveja, quantidade que aumentava em vésperas de feriados e finais de semana. Segundo ele, a empresa não o alertou sobre os riscos da atividade nem realizou exames periódicos para monitorar sua saúde. O profissional foi dispensado sem justa causa em 1991 e hoje está aposentado por invalidez.

Defesa da empresa

Em sua defesa, a Ambev argumentou que o processo de degustação envolve apenas pequenos goles de cerveja, insuficientes para causar dependência. A empresa também destacou que seria "humanamente impossível" alguém trabalhar após ingerir a quantidade de cerveja alegada pelo ex-funcionário e que, como especialista, ele deveria conhecer os riscos do consumo excessivo de álcool.

Decisões judiciais

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) rejeitaram o pedido de indenização. O TRT-1 observou que os sintomas de dependência alcoólica só se manifestaram a partir de 1999, nove anos após sua dispensa, o que afasta o nexo causal. Além disso, o tribunal destacou que o cervejeiro era a "autoridade máxima" no estabelecimento e que ele próprio deveria orientar a empresa sobre os riscos da função.

No TST, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes observou que a matéria foi decidida com base nos fatos e provas do processo, e que para decidir de forma diferente seria necessário revisá-los, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.

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