A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais à família de um operador de motosserra que faleceu em acidente de trabalho em Caçador (SC). A decisão foi fundamentada na comprovação de que o trabalhador descumpriu procedimentos básicos de segurança durante a atividade.
Circunstâncias do acidente
O acidente ocorreu quando o trabalhador foi atingido por uma árvore 'engaiolada' - termo técnico para designar árvores que ficam presas entre copas após o corte. Segundo apurado no processo, o operador iniciou o corte de uma nova árvore antes de finalizar o procedimento anterior, prática expressamente proibida pelos protocolos de segurança.
Análise do TST
O ministro relator Hugo Scheuermann, em seu voto, destacou que documentos, relatórios e perícias comprovaram a negligência do empregado, que, apesar de experiente e devidamente treinado, ignorou as normas de segurança estabelecidas pela empresa. O colegiado entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da empregadora.
Argumentos da família
A viúva alegou que a empresa teria determinado posicionamento inseguro das equipes e desrespeitado distâncias padrão de segurança. Contudo, as provas apresentadas demonstraram que o empregador forneceu treinamento adequado e orientações específicas sobre a proibição de iniciar novos cortes antes de finalizar os anteriores.
A decisão foi unânime e está registrada no processo Ag-AIRR-273-76.2023.5.12.0013.