A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização à família de um motorista de entrega que faleceu após ser esmagado entre seu caminhão e uma árvore. O acidente, ocorrido em maio de 2020, foi considerado resultado de culpa exclusiva da vítima, que deixou o veículo ligado em uma ladeira sem acionar o sistema de frenagem.
Circunstâncias do acidente comprovam negligência
O caso ocorreu em Bela Vista da Caroba (PR), quando o motorista realizava uma entrega em dia chuvoso. Após descarregar mercadorias, ele deixou o caminhão ligado em uma rua com declive, sem acionar o freio. Ao perceber que o veículo começou a se movimentar, tentou entrar na cabine para detê-lo, mas acabou imprensado contra uma árvore, vindo a falecer posteriormente no hospital.
Empresa comprovou bom funcionamento do veículo
A viúva e os filhos do motorista ajuizaram reclamação trabalhista em 2022 contra a Euclides Pavanelo & Cia Ltda. (Agropecuária Pavanelo), alegando omissão nas precauções de segurança e problemas no sistema de freio do veículo. Contudo, a empresa apresentou laudo da criminalística comprovando que o caminhão estava em boas condições, e testemunhas confirmaram que não havia necessidade de manter o veículo ligado durante o descarregamento.
TST confirma culpa exclusiva da vítima
O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso no TST, observou que, embora a atividade de motorista de entrega seja considerada de risco, a responsabilidade do empregador é afastada quando comprovada a culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, "o acidente que levou o trabalhador à morte não decorreu especificamente do desempenho de suas atribuições como motorista de entrega, mas em razão de sua própria conduta".
A decisão foi unânime e encerra o processo AIRR-150-47.2022.5.09.0094.
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