TST nega adicional de insalubridade para cuidador de idosos em Campinas

28/11/2025 00:30 Central do Direito
TST nega adicional de insalubridade para cuidador de idosos em Campinas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pagamento de adicional de insalubridade a um cuidador de idosos da Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., de Campinas (SP). A decisão unânime reverteu sentenças anteriores que haviam deferido o benefício.

Atividades do profissional incluíam cuidados diretos

O trabalhador era responsável por aproximadamente 10 idosos, realizando atividades como dar banho, trocar roupas, auxiliar nas refeições e fazer curativos. Durante essas tarefas, tinha contato com pessoas doentes e agentes biológicos na higienização e troca de fraldas.

Perícia reconheceu exposição a agentes biológicos

O perito judicial constatou a presença de idosos doentes na clínica e classificou o local como estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, conforme a Norma Regulamentadora 15. A exposição a agentes biológicos foi confirmada pelo próprio Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa.

TST aplica Súmula 448 para negar benefício

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência do TST (Súmula 448) exige que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Segundo a decisão, a simples exposição a agentes biológicos na função de cuidador de idosos não autoriza o pagamento, pois a atividade não consta na lista oficial.

Decisão reforça critério legal para insalubridade

O julgamento estabelece que não basta a constatação pericial de insalubridade para garantir o adicional. É fundamental que a atividade profissional esteja expressamente prevista na classificação oficial do Ministério do Trabalho, critério que não foi atendido no caso do cuidador de idosos.

Processo: RR-0010235-24.2022.5.15.0095