O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 4ª Turma, aplicou multa à Fendi Brasil - Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por apresentar recursos considerados manifestamente protelatórios. A empresa tentava anular uma citação que foi comprovadamente entregue em endereços registrados na Junta Comercial e Receita Federal.
Caso envolve vendedor com acúmulo de função
A ação trabalhista foi iniciada por um vendedor que alegava acúmulo de função após realizar treinamento em Miami e passar a atuar como 'visual merchandising'. A Fendi não compareceu à audiência inicial e foi condenada à revelia, mesmo tendo sido devidamente citada em dois endereços oficiais.
Recursos sucessivos sem fundamento
O ministro Ives Gandra Filho, relator do caso, destacou que a pretensão da empresa não atendia aos critérios de transcendência necessários para análise pelo TST. A decisão ressaltou que a insistência em recursos infundados prejudica tanto o funcionamento do Tribunal quanto o trabalhador que aguarda valores devidos.
A Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação e aplicar a multa, considerando que a empresa abusou do direito de recorrer ao insistir em tese jurídica já pacificada. Segundo o entendimento do TST, a ausência de Aviso de Recebimento (AR) não é suficiente para invalidar a notificação, existindo presunção relativa de recebimento regular da citação postal.
Processo: Ag-RRAg-1000618-30.2022.5.02.0048