TST: Movida não prova sigilo e justa causa de vendedora é revertida

23/10/2026 09:01 Central do Direito
TST: Movida não prova sigilo e justa causa de vendedora é revertida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São Leopoldo (RS), e manteve a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. A empresa a acusou de enviar documentos internos por e-mail a um ex-funcionário, mas não conseguiu comprovar que o material continha informações efetivamente sigilosas.

Acusação de violação de confidencialidade

A vendedora trabalhou por mais de três anos na Movida sem receber qualquer advertência, suspensão ou punição disciplinar. Após ser dispensada por justa causa, ela ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da penalidade e o pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, além do saque do FGTS e da multa de 40% sobre o fundo — direitos que a justa causa afasta.

A empresa alegou que a empregada compartilhou documentos — como relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo — com um ex-colaborador que havia sido demitido por justa causa por falsificação de documentos. Para a Movida, o envio violou o dever de confidencialidade e poderia gerar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-funcionário em eventual ação trabalhista.

Sigilo não comprovado e punição desproporcional

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). O TRT concluiu que, embora o envio dos e-mails estivesse comprovado, não havia evidências de que os documentos continham informações efetivamente sigilosas. O tribunal regional também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional diante da baixa gravidade da conduta.

No TST, o relator, ministro Agra Belmonte, acompanhou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo o ministro, diante da reduzida gravidade da conduta, a empresa deveria ter adotado penalidades gradativas — como advertência e suspensão — antes de aplicar a medida mais severa.

Princípio da proporcionalidade na aplicação de penalidades

O caso reforça o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho de que a justa causa exige prova robusta e conduta de gravidade suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho. A ausência de gradação nas punições e a falta de comprovação do caráter sigiloso dos documentos foram determinantes para a derrota da empresa.

Acompanhe o andamento do processo: RR-21095-66.2019.5.04.0331