TST mantém salário de advogado da Caixa reduzido após ação trabalhista

18/08/2026 09:01 Central do Direito
TST mantém salário de advogado da Caixa reduzido após ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve a decisão que determinou o restabelecimento do salário de um advogado da empresa. O colegiado entendeu que há indícios suficientes de que a redução salarial foi uma retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista pelo empregado.

Salário reduzido após ação pedindo jornada especial

O advogado é funcionário da Caixa desde março de 2002. Em outubro de 2017, ele ingressou com ação trabalhista pedindo o reconhecimento do direito à jornada reduzida de quatro horas diárias, prevista no Estatuto da Advocacia, já que nunca exerceu o cargo em regime de dedicação exclusiva, apesar de cumprir oito horas por dia. Na mesma ação, requereu o pagamento de horas extras.

Após ser notificada da ação, a Caixa comunicou ao empregado, por e-mail, que sua jornada passaria a ser de quatro horas diárias e que o salário seria reduzido proporcionalmente. A mudança entrou em vigor em fevereiro de 2018.

Advogado alegou retaliação e buscou decisão urgente

Diante da alteração contratual, o advogado ajuizou nova ação trabalhista pedindo tutela de urgência para restabelecer o salário, alegando que a medida era ilegal e visava puni-lo por ter acionado a Justiça. Com o pedido negado em primeiro grau, ele impetrou mandado de segurança, argumentando violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial e ao direito de acesso à Justiça.

TRT-PR reconhece abuso e determina restabelecimento imediato

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu o mandado de segurança e concluiu que a Caixa agiu de forma abusiva. Para o TRT, a redução salarial configurou represália ao ajuizamento da ação trabalhista, comprometendo o direito constitucional de acesso à Justiça, e determinou o restabelecimento imediato da remuneração ao valor anterior.

TST confirma retaliação e questiona boa-fé da Caixa

No TST, a relatora ministra Maria Helena Mallmann destacou que os documentos do processo indicam, em análise preliminar, que a conduta da Caixa foi retaliação ao ajuizamento da ação. A ministra ressaltou que a rapidez com que a empresa alterou a jornada e reduziu o salário — logo após ser comunicada da ação — reforça essa conclusão e levanta dúvidas sobre o dever de boa-fé que deve orientar as partes no processo judicial.

A Caixa havia argumentado no recurso que apenas adequou proporcionalmente a remuneração à nova jornada, que teria decorrido do interesse do próprio empregado, e que o contrato original previa jornada de oito horas diárias. O argumento não foi aceito pelo colegiado, que manteve a decisão por unanimidade.

Sobre a SDI-2 do TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga principalmente ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Acompanhe o andamento do processo: RO-1213-40.2018.5.09.0000