A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque que publicou vídeos irônicos no TikTok sobre colegas e ambiente de trabalho. A decisão confirma que a penalidade foi desproporcional aos fatos ocorridos.
Postagens dentro da empresa geraram demissão
O empregado da Pharma Log Produtos Farmacêuticos, de Sapucaia do Sul (RS), foi contratado em setembro de 2020 e demitido por justa causa em março de 2023. A dispensa ocorreu após ele publicar vídeos gravados dentro da empresa, uniformizado, com comentários irônicos sobre colegas e situações de trabalho.
A empresa alegou que as postagens ofendiam funcionários, debochavam de características físicas e psicológicas, além de mencionar nominalmente uma empregada em situação pessoal delicada. Segundo a Pharma Log, o comportamento violava o código interno de conduta.
Instâncias consideraram penalidade excessiva
O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens eram indevidas, mas considerou a justa causa desproporcional. O trabalhador não possuía histórico de punições, mantinha boa produtividade e não houve prejuízo comprovado à empresa. A representante da empresa confirmou que o código de conduta não previa regras sobre redes sociais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, concluindo que os vídeos tratavam de situações genéricas de trabalho e que a conduta, embora reprovável, não justificava a penalidade máxima.
TST confirma impossibilidade de reexame de provas
O ministro relator Douglas Alencar Rodrigues destacou que o TRT já havia analisado as provas e concluído pela ausência de dano relevante à empresa. Para alterar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido no TST conforme a Súmula 126.
A decisão foi unânime, determinando que a empresa pague ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa. O caso reforça a necessidade de proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada.
Processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291