slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
TST mantém reintegração de gerente demitido com burnout após apresentar atestado médico

TST mantém reintegração de gerente demitido com burnout após apresentar atestado médico

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. contra decisão que anulou a dispensa de um gerente distrital diagnosticado com síndrome de burnout. O profissional foi demitido no mesmo dia em que apresentou atestado médico recomendando afastamento por 90 dias.

Dispensa ocorreu logo após término de estabilidade provisória

O gerente, contratado em 2008, sofria de burnout desde 2017, com sintomas como taquicardia, tremores, insônia e crises de pânico. Segundo o processo, as condições eram agravadas por excesso de trabalho, cobranças excessivas e jornadas extensas. Após ficar afastado pelo INSS até 2018, ele foi dispensado exatamente no fim do período de estabilidade provisória de um ano após a alta previdenciária.

A empresa alegou que o funcionário havia trabalhado normalmente no dia da dispensa e só apresentou o atestado após ser comunicado da demissão. No entanto, o juízo de primeiro grau destacou que a Abbott não apresentou justificativa plausível para rejeitar o documento médico, especialmente considerando que o gerente obteve novo benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário logo em seguida.

Decisão unânime mantém reintegração e indenização

Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) quanto a Quarta Turma do TST mantiveram a decisão de primeira instância, que determinou a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de indenização de R$ 5 mil. Um ponto relevante para a decisão foi o depoimento do próprio médico da empresa, que confirmou ter conhecimento do tratamento psiquiátrico contínuo do funcionário.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso na SDI-1, ressaltou que não cabe recurso contra decisão que não reconheceu a transcendência da causa, encerrando definitivamente a questão com decisão unânime. O caso reforça a importância de ambientes de trabalho saudáveis e do respeito aos direitos de trabalhadores em tratamento médico.

Processo: E-RRAg-21098-54.2019.5.04.0029