TST mantém reintegração de bancária demitida por justa causa após praticar crossfit durante auxílio-doença
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Bradesco contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa. O caso, julgado em 22/04/2025, envolveu uma funcionária que, durante período de auxílio-doença por inflamação nos tendões do cotovelo direito, postou fotos em redes sociais praticando crossfit.
Banco alegou má-fé ao demitir funcionária
A escriturária, admitida em 1993, estava afastada desde março de 2013 devido à condição conhecida como "cotovelo de tenista". O Bradesco justificou a demissão por justa causa, ocorrida em fevereiro de 2015, argumentando que a funcionária estaria apta a realizar "atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos", o que configuraria fraude ao benefício previdenciário.
Exercícios físicos seguiam recomendação médica
Embora o juízo de primeiro grau tenha mantido a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a decisão após a bancária apresentar provas de que as atividades físicas foram prescritas por seu ortopedista e eram acompanhadas por uma personal trainer. A profissional confirmou em depoimento que treinava a bancária desde 2013, com foco no fortalecimento e reabilitação da lesão no ombro direito.
TST confirma nulidade da dispensa
O relator do caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, destacou que não se pode afirmar, sem respaldo técnico, que o trabalho como bancária e as atividades físicas praticadas interferem da mesma maneira na doença. "Não há como concluir que a trabalhadora, por estar capacitada para a prática de determinados exercícios físicos, também está apta para o desempenho das atividades laborais", afirmou o ministro.
A decisão unânime da Primeira Turma do TST reforça o entendimento de que a prática de atividades físicas recomendadas por médicos durante períodos de afastamento não configura, por si só, motivo para demissão por justa causa.