TST mantém multa de R$ 211 mil a empresa que descumpriu cota para PcD

14/10/2026 09:00 Central do Direito
TST mantém multa de R$ 211 mil a empresa que descumpriu cota para PcD

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a multa de R$ 211 mil aplicada à Tecnoserv Tecnologia em Serviços Ltda., empresa de limpeza sediada em Goiânia (GO), por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou ter adotado esforços efetivos para preencher as vagas reservadas.

Empresa tinha apenas 7 dos 63 trabalhadores exigidos pela lei

O auto de infração, lavrado em junho de 2021, apontou que a Tecnoserv possuía 1.256 empregados, mas apenas sete eram pessoas com deficiência ou reabilitadas — quando a legislação exigia ao menos 63 nessa condição. A empresa tentou anular a sanção na Justiça, alegando que divulgou amplamente as vagas em diferentes meios de comunicação e até em feirões de emprego, mas não conseguiu completar o quadro exigido.

A Tecnoserv argumentou ainda que a maioria de suas atividades exige esforços físicos incompatíveis com o perfil de pessoas com deficiência. O juízo de primeiro grau chegou a afastar a multa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reverteu a decisão, concluindo que os anúncios apresentados eram insuficientes e que o feirão de empregos ocorreu somente após a notificação do auto de infração.

Cota é obrigatória para todos os setores, sem exceção

O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição Federal garante proteção e inclusão das pessoas com deficiência, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça essa proteção ao proibir práticas discriminatórias na contratação e assegurar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

A Lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Segundo o ministro, essa obrigação vale para todos os setores econômicos, sem restrições quanto às funções que podem ser desempenhadas por essas pessoas.

TST: empresa precisa provar esforços concretos para se isentar

O ministro Godinho Delgado reafirmou a jurisprudência do TST: a empresa só pode ser eximida de responsabilidade se comprovar efetivamente que envidou esforços para contratar pessoas com deficiência e, ainda assim, não obteve sucesso. No caso da Tecnoserv, o TRT concluiu que tais medidas não foram devidamente demonstradas. Rever essa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão reforça o entendimento de que o descumprimento da cota para pessoas com deficiência não pode ser justificado por alegações genéricas de dificuldade de recrutamento, sendo necessária documentação robusta dos esforços realizados.

Processo: AIRR-0011341-80.2022.5.18.0016