TST mantém justa causa por fraude em registro de ponto na Raízen

15/10/2026 11:00 Central do Direito
TST mantém justa causa por fraude em registro de ponto na Raízen

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso de embargos de um gestor de operações logísticas da Raízen Energia S.A., de Jaú (SP), que havia sido dispensado por justa causa após fraudar registros de ponto. A decisão consolida o entendimento de que a manipulação do controle de jornada, mesmo praticada uma única vez, é falta grave suficiente para romper o vínculo de confiança entre empregado e empregador.

Como ocorreu a fraude no registro de ponto

De acordo com a empresa, em 17 de dezembro de 2021, o empregado — com 20 anos de casa — saiu das dependências da Raízen às 11h47 sem registrar o ponto. Ao retornar, às 13h43, registrou o início do intervalo intrajornada e o encerrou às 14h43, como se tivesse saído naquele momento. Toda a movimentação foi capturada pelas câmeras de segurança da empresa.

A Raízen argumentou ainda que o empregado teria se aproveitado de um momento em que gerentes e supervisores estavam em reunião para combinar com colegas a melhor forma de sair sem ser notado. Para a empresa, a conduta configurou planejamento estratégico de fraude e poderia gerar prejuízos de relevância social, já que o registro incorreto da jornada pode servir como falsa prova de presença no local.

Instâncias anteriores afastaram a justa causa

Em sua defesa, o gestor alegou que, em duas décadas de serviço, jamais recebeu advertência, que a punição era desproporcional e que os superiores presentes na unidade naquele dia tinham ciência da saída e foram convidados para o almoço. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afastaram a justa causa, entendendo que a conduta, embora reprovável, não configurava falta grave apta a justificar a demissão, e que a empresa deveria ter aplicado penalidades de forma gradativa.

Quinta Turma do TST reforma decisão e reconhece falta grave

A Quinta Turma do TST reformou o acórdão regional por maioria, reconhecendo que a manipulação do cartão de ponto — ainda que praticada uma única vez e sem histórico de infrações anteriores — configura falta grave que dispensa a gradação de penalidades. O colegiado destacou que a fraude no controle de jornada atinge diretamente a relação de confiança, elemento essencial do contrato de trabalho.

SDI-1 rejeita alegação de reexame de fatos e provas

Inconformado, o empregado recorreu à SDI-1 argumentando que a Quinta Turma teria reexaminado fatos e provas para reverter a decisão do TRT, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O relator, ministro Evandro Valadão, rejeitou a tese. Segundo ele, a Turma apenas conferiu enquadramento jurídico diferente aos fatos já registrados pelo Tribunal Regional, sem inventar ou considerar elementos novos no processo. Com isso, a justa causa foi mantida em definitivo.

Implicações da decisão

O julgamento reforça a jurisprudência do TST no sentido de que a fraude no registro de ponto é uma das faltas mais graves no ambiente de trabalho, capaz de justificar a dispensa por justa causa independentemente do tempo de serviço ou da ausência de punições anteriores. Empregadores e trabalhadores devem estar atentos: a manipulação do controle de jornada, mesmo episódica, pode ter consequências irreversíveis para o vínculo empregatício.

Acompanhe o andamento do processo: RRAg-10072-67.2022.5.15.0055