TST mantém justa causa de motorista de carreta preso dirigindo embriagado

08/10/2026 11:01 Central do Direito
TST mantém justa causa de motorista de carreta preso dirigindo embriagado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um motorista de carreta flagrado dirigindo embriagado durante o serviço. O colegiado rejeitou o recurso do trabalhador, que tentava reverter a penalidade e obter indenização por danos morais.

Bafômetro registrou concentração que configura crime de trânsito

O episódio ocorreu em maio de 2023, em Morretes (PR). O motorista, empregado da Cerealista Ludvig e prestador de serviços para a Usiminas, foi abordado pela polícia após atingir outros veículos na rodovia. O teste etilométrico apontou concentração de 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar — índice superior ao limite de 0,30 mg/L que, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já configura crime de trânsito, e não apenas infração administrativa. Seis dias após o flagrante, o trabalhador foi demitido por justa causa.

Trabalhador alegou AVC, mas não comprovou

Na ação trabalhista, o motorista alegou que não estava embriagado, mas que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto dirigia, o que explicaria sua aparência alterada. Contestou ainda a integridade do bafômetro utilizado na abordagem. As alegações, porém, não foram comprovadas nos autos e contrariaram diretamente as conclusões registradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a justa causa em segunda instância.

Falta gravíssima rompe vínculo de confiança

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT-SC entenderam que a conduta do motorista, mesmo sendo um evento isolado, foi grave o suficiente para romper a relação de confiança entre empregador e empregado. Os julgadores ressaltaram que não havia nos autos qualquer indicação de dependência química ou alcoolismo crônico — condição que poderia direcionar o caso para o campo da assistência ao trabalhador, e não da punição disciplinar.

Relator destaca risco à segurança pública

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que trabalhar sob influência de álcool pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, sobretudo em atividades que exigem elevado grau de atenção e envolvem risco à segurança do próprio trabalhador e de terceiros. Para o ministro, é evidente o potencial risco de conduzir uma carreta nessas condições. A decisão foi unânime.

Acompanhe o andamento do processo: RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048