TST mantém justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas

13/02/2026 10:31 Central do Direito
TST mantém justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a justa causa aplicada pela Ambev S.A. contra uma gerente que, durante um happy hour em bar, ofereceu aos colegas bebida contendo álcool em gel. A decisão unânime considerou que o episódio rompeu a confiança essencial à relação de emprego.

Bebida foi apresentada como "nova receita da Ambev"

Após workshop corporativo, parte da equipe seguiu para um bar onde a gerente e um colega prepararam mistura alcoólica com guaraná, apresentando-a como "nova bebida da Ambev". Após alguns colegas provarem e estranharem o sabor, os responsáveis revelaram que a bebida continha álcool em gel.

No dia seguinte, um dos colegas que consumiu a bebida procurou a empresa relatando desconforto. A situação motivou abertura de sindicância interna, onde depoimentos confirmaram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre seu conteúdo.

Sindicância confirmou adulteração

Durante o procedimento interno, o outro empregado envolvido relatou que ambos borrifiaram álcool em gel no copo antes de oferecê-lo aos demais. A própria gerente reconheceu ter mencionado o álcool em gel. Ambos foram dispensados por justa causa.

A trabalhadora alegou em ação judicial que não adulterou a bebida e que se tratava apenas de brincadeira em ambiente informal. Segundo sua versão, a bebida era mistura de licor alemão com guaraná e rodelas de laranja.

TRT-SP enquadrou conduta como mau procedimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) classificou o caso como mau procedimento (artigo 482, alínea 'b', da CLT), entendendo que o episódio violou padrões mínimos de conduta e comprometeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.

Para o TRT, embora ocorrido fora do ambiente e horário de trabalho, o evento foi suficientemente grave para justificar a dispensa, considerando a quebra de confiança e impacto nas relações interpessoais da empresa.

TST mantém decisão baseada em prova robusta

O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, destacou que o TRT baseou-se em prova consistente para reconhecer a falta grave. Como não é possível reexaminar fatos em recurso de revista (Súmula 126 do TST), não caberia avaliar se houve ou não adulteração da bebida.

A Turma observou que a jurisprudência permite justa causa mesmo para faltas isoladas, quando a gravidade da conduta é suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.

Processo: RRAg-1000106-30.2023.5.02.0010