TST mantém justa causa de bancário que omitiu demissão anterior em declaração

17/06/2025 08:30 Central do Direito
TST mantém justa causa de bancário que omitiu demissão anterior em declaração

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) que apresentou falsa declaração de bons antecedentes ao ser contratado em 2009.

Omissão de justa causa anterior

O economiário de Crateús (CE) foi dispensado em 2015, quando a CEF descobriu que ele havia omitido o fato de ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O concurso público para a CEF exigia expressamente a declaração de que o candidato não havia sofrido penalidade disciplinar em emprego público anterior.

Na ação trabalhista, o trabalhador alegou que já teria transcorrido o prazo de cinco anos para a administração pública anular atos administrativos (decadência quinquenal), argumentando que os fatos ocorreram em 2008 e a demissão só aconteceu em 2015. Também sustentou que a justa causa aplicada pela ECT ainda estava em discussão na Justiça.

Prazo decadencial começa com a descoberta da fraude

Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) quanto a SDI-2 do TST rejeitaram os argumentos do trabalhador. Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, o motivo da justa causa não foi a prática de ato de improbidade no emprego anterior, mas a falsa declaração firmada no momento da contratação, que maculou o próprio vínculo empregatício com a CEF.

O tribunal destacou que o prazo decadencial começou a contar a partir do momento em que a CEF tomou conhecimento da fraude, e não da data em que ocorreu a dispensa anterior. A decisão foi unânime, considerando a gravidade da infração praticada pelo empregado.

Processo: ROT-0007945-52.2022.5.07.0000