TST mantém indenização de R$ 500 mil a eletricista queimado em acidente no Metrô-DF

12/11/2025 08:30 Central do Direito
TST mantém indenização de R$ 500 mil a eletricista queimado em acidente no Metrô-DF

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia contra a condenação ao pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. O trabalhador teve metade do corpo queimado após descarga elétrica de alta tensão durante manutenção em subestação do metrô em março de 2023.

Acidente causou incapacidade total e permanente

O eletricista, contratado pela MPE, realizava manutenção em subestações de energia do Metrô-DF quando sofreu o acidente. Durante programa de desligamento agendado na Subestação de Brasília Centro, a Neoenergia teve dificuldades para desacoplar um disjuntor, procedimento essencial para evitar energização do trecho.

Conforme laudo pericial, as sequelas na face, pescoço, tronco e membros são irreversíveis e impedem qualquer atividade profissional. O trabalhador precisará de novas cirurgias e acompanhamento multidisciplinar permanente.

Empresas tentaram transferir responsabilidade

Cada empresa tentou atribuir culpa às outras pelo acidente. A MPE alegou cumprimento das medidas de segurança, enquanto a Neoenergia disse ter informado dificuldades no desligamento. O Metrô-DF argumentou ser apenas tomador de serviços, sem poder de gestão direto sobre o trabalhador.

O juízo de primeiro grau destacou que as três empresas se culparam mutuamente, caracterizando responsabilidade solidária pelo acidente.

Indenização considerada adequada à gravidade

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o valor de R$ 500 mil não pode ser considerado elevado diante da gravidade do caso. Segundo a ministra, a indenização deve propiciar melhor qualidade de vida e minimizar o sofrimento decorrente da incapacidade no auge da vida produtiva.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de pensão mensal vitalícia com base no último salário e ressarcimento de despesas médicas comprovadas. A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-0000397-89.2023.5.10.0021