A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que trabalhava em prédios abandonados sem condições dignas de trabalho.
Condições degradantes de trabalho
O vigilante relatou que seus postos de trabalho eram sempre prédios abandonados da Caixa Seguradora. Os locais não possuíam banheiros, água encanada, instalações elétricas nem local adequado para refeições. O trabalhador era obrigado a fazer necessidades fisiológicas a céu aberto e trabalhar no escuro durante turnos noturnos.
Empresa alegou condições adequadas
A Corpvs defendeu-se alegando ser "uma empresa séria" com 47 anos de atuação no setor de segurança. Segundo a empresa, os prédios eram residenciais com condições adequadas e os vigilantes tinham acesso a apartamentos para guardar uniformes, comer e descansar.
Provas confirmaram situação precária
Evidências obtidas em outra ação contra a empresa demonstraram a "situação absurda e deplorável" dos prédios. Outro vigilante confirmou que não havia banheiros nos apartamentos nem ponto de apoio, sendo obrigado a fazer necessidades no mato e nos quartos abandonados.
Multa por recurso protelatório
O ministro relator Alberto Balazeiro aplicou multa de 1% sobre o valor da causa à empresa por apresentar sucessivos agravos com intuito meramente protelatório. A decisão que manteve a indenização foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-0000752-98.2022.5.06.0101
