A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou por unanimidade o recurso de um guarda portuário de Belém que buscava aumentar a indenização de R$ 5 mil fixada pela Companhia Docas do Pará. O trabalhador havia sido obrigado a exercer suas funções com colete balístico e porte de arma vencidos.
Equipamentos de Segurança Vencidos Geraram Insegurança
O empregado atuava como guarda portuário no Porto de Santarém, realizando controle de acesso e policiamento ostensivo. Segundo sua alegação, a empresa deixou vencer a licença do porte de arma em 2022 e a do colete à prova de balas em 2023, situação que só foi regularizada em 2024.
O trabalhador relatou que a irregularidade causava angústia e insegurança, pois temia ser descoberto pela fiscalização ou sofrer algum atentado durante o trabalho sem a proteção adequada.
Empresa Reconheceu Falha mas Alegou Dificuldades
A Companhia Docas do Pará reconheceu a irregularidade e argumentou ter tomado as providências necessárias para regularizar a situação. A empresa justificou que enfrentou obstáculos externos, incluindo problemas no processo licitatório.
Além disso, a Docas sustentou que a atividade do empregado se limitava ao controle de acesso, área onde não há registros de disparos de arma de fogo ou altos índices de criminalidade.
Decisão Considerou Valor Proporcional ao Dano
O ministro relator Augusto César destacou que o valor da indenização por dano moral só pode ser revisado no TST quando contrário ao princípio da proporcionalidade. No caso em questão, considerou que os R$ 5 mil são adequados, especialmente porque não houve lesão física ao trabalhador.
O TRT da 8ª Região havia condenado a empresa por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, reconhecendo que o fornecimento de equipamentos vencidos representa risco à integridade do empregado e pode acarretar penalidades em caso de fiscalização.
Processo: RR-0000383-55.2024.5.08.0109