TST mantém estabilidade de secretária que recusou transferência RJ-MT

13/01/2026 08:30 Central do Direito
TST mantém estabilidade de secretária que recusou transferência RJ-MT

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. a indenizar uma secretária dispensada durante o período de estabilidade acidentária. A trabalhadora foi demitida após se recusar a ser transferida do Rio de Janeiro para Mato Grosso.

Acidente e Proposta de Transferência

Em maio de 2014, a secretária sofreu acidente no trajeto para o trabalho, fraturando ossos da mão e necessitando afastamento pelo INSS. Ao retornar em agosto, foi comunicada sobre o fechamento da filial carioca e a transferência da empresa para Alta Floresta (MT). No mesmo dia em que informou não poder aceitar a mudança devido ao tratamento médico, foi dispensada sem justa causa.

Argumentação da Empresa Rejeitada

A hidrelétrica sustentou que a recusa à transferência equivaleria à renúncia da estabilidade acidentária. Segundo a empresa, seria lícita a transferência quando há extinção do estabelecimento. Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT da 1ª Região condenaram a companhia ao pagamento da indenização correspondente ao período estabilitário.

Decisão Ministerial

O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a garantia de emprego por 12 meses após alta previdenciária é devida mesmo com extinção do estabelecimento. Para o magistrado, a mudança para local distante privaria a trabalhadora do suporte familiar e social necessário à recuperação plena, especialmente considerando sua situação de vulnerabilidade.

O ministro observou que, embora a CLT permita transferências, ninguém é obrigado a aceitá-las para manter estabilidade acidentária, principalmente quando pode causar prejuízos pessoais e familiares. A decisão já transitou em julgado.

Processo: RR-10118-04.2015.5.01.0019