A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade após realizar desvios sistemáticos em operações bancárias.
Esquema de desvios descoberto por reclamações de clientes
O funcionário trabalhou na CEF entre 2012 e 2016 em uma agência recém-inaugurada. Em meados de 2015, diversos clientes começaram a reclamar sobre irregularidades em saques e pagamentos, sempre recebendo valores menores do que o solicitado, embora o montante total fosse debitado de suas contas.
Segundo apuração da instituição financeira, o bancário orientou a recepcionista a direcionar todas as reclamações para ele, devolvendo as diferenças apenas aos clientes que questionassem os valores. Durante quatro dias de investigação, o gerente-geral identificou cinco ocorrências de pagamentos incorretos, com diferenças entre R$ 500 e R$ 1.115.
Processo disciplinar revelou prática sistemática
A investigação interna, baseada em registros do caixa e imagens de câmeras de segurança, comprovou que o funcionário realizava saques de FGTS depositando valores menores nas contas dos clientes (diferenças de R$ 50 ou R$ 100) sem entregar o restante aos correntistas. A prática foi considerada frequente e não ocasional.
Defesa alega irregularidades no processo
Na ação judicial, o ex-bancário questionou a validade do processo administrativo, alegando violação do direito de defesa e desconsideração de provas documentais e testemunhais. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou os argumentos e validou a demissão.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o funcionário foi devidamente notificado, apresentou defesa escrita com acompanhamento de advogado e pôde interpor recurso durante o procedimento disciplinar. "Não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa", concluiu a magistrada.
Processo: AIRR-2005-85.2016.5.12.0030