A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que validou a demissão por justa causa de um analista de TI do Banco do Brasil que fraudava o sistema de ponto eletrônico. O profissional, que trabalhou na instituição de 2001 a 2013, acessava remotamente o sistema por meio de VPN para registrar sua presença sem estar fisicamente no local de trabalho.
Fraude comprovada por múltiplas evidências
Durante investigação interna, o banco identificou 42 registros de entrada ou saída incompatíveis com os dados das catracas eletrônicas do prédio. A apuração, realizada entre abril e julho de 2013, incluiu análise de imagens do circuito fechado de televisão e informações dos terminais, comprovando que o funcionário registrava o ponto sem estar presente no local.
O analista tentou justificar as divergências alegando que realizava atividades externas, mas testemunhas e documentos confirmaram que ele não tinha autorização para trabalhar fora do ambiente bancário nem para registrar o ponto remotamente. A demissão ocorreu em outubro de 2013, após conclusão do procedimento administrativo.
Rejeição dos argumentos de defesa
Em sua defesa, o funcionário alegou irregularidade no procedimento administrativo e falta de imediatidade na punição, argumentando que houve demora de um ano e oito meses entre os fatos e a aplicação da penalidade. Tanto a 9ª Vara do Trabalho de Brasília quanto o TRT da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram esses argumentos.
O TRT considerou o procedimento administrativo regular e entendeu que a conduta do bancário era grave o suficiente para comprometer a confiança necessária à manutenção da relação de trabalho. Quanto à alegação de falta de imediatidade, o tribunal concluiu que o tempo decorrido foi razoável, considerando a complexidade da apuração.
Ao analisar os embargos de declaração do analista, a Segunda Turma do TST não verificou omissão na decisão anterior, reafirmando que a penalidade estava fundamentada em provas robustas, sobre as quais o empregado teve oportunidade de se manifestar em todas as fases do processo.
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