A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma pedreira que buscava reintegração ao quadro de funcionários da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A decisão, proferida em 19 de março de 2025, manteve o entendimento das instâncias anteriores de que a dispensa foi devidamente motivada pela redução significativa na demanda de serviços.
Dispensa em empresa pública requer motivação
A trabalhadora, que atuou na Codeca entre 2010 e 2017, contestou sua demissão sem justa causa alegando nulidade por falta de motivação adequada em ato administrativo. Empresas públicas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), devem fundamentar a dispensa de empregados em observância aos princípios da impessoalidade e isonomia.
Redução de obras justificou desligamentos
Em sua defesa, a Codeca argumentou que a dispensa decorreu de expressiva redução no volume de trabalho no Departamento de Construção, situação que afetou diversos funcionários. O ministro relator Agra Belmonte destacou que, com base nas provas analisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovada a queda no número de obras realizadas a partir de 2015.
A decisão unânime da Sétima Turma considerou que, mesmo sendo a Codeca uma sociedade de economia mista sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, a dispensa foi adequadamente motivada pela diminuição das tarefas, justificativa considerada válida para o ato.