O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), negou provimento ao recurso de um ex-funcionário da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que questionava sua readmissão no serviço público estadual com jornada ampliada.
Histórico do caso
O trabalhador, admitido em 1978 e dispensado em 1990 durante a liquidação da Caixego, foi readmitido em 2013 com base na Lei estadual 17.916/2012, que concedeu anistia aos ex-funcionários. No entanto, sua readmissão incluiu aumento da jornada de trabalho sem correspondente reajuste salarial, situação que ele considerou como redução salarial ilícita.
Fundamentação da decisão
O ministro Sergio Pinto Martins, relator do caso, ressaltou que, apesar de o TST já ter reconhecido que o aumento de jornada sem reajuste pode configurar redução salarial vedada pela Constituição, não seria possível afastar a aplicação da norma estadual sem um julgamento específico sobre sua constitucionalidade, respeitando a cláusula de reserva de plenário.
A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sistematicamente anulado decisões que questionam a constitucionalidade das normas de readmissão da Caixego quando não observada a reserva de plenário. O colegiado decidiu de forma unânime, mantendo a readmissão nos termos da legislação estadual.
Processo: EDCiv-ROT-10855-46.2022.5.18.0000