A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um empresário paulista que buscava anular decisão judicial que identificou fraude na doação de dois imóveis comerciais aos seus filhos. A transferência foi considerada uma simulação para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas.
Simulação patrimonial comprovada
Segundo o processo, o empresário adquiriu dois imóveis comerciais em 2002 e os doou aos filhos em 2015, sendo um deles menor de idade. A manobra ocorreu enquanto a empresa acumulava dívidas trabalhistas, incluindo valores devidos a uma funcionária que prestou serviços entre 2010 e 2016.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) constatou que os bens nunca efetivamente saíram do controle do empresário. Um dos principais indícios foi o fato de os imóveis serem exatamente os mesmos onde a empresa havia funcionado. Além disso, o imóvel doado ao filho menor permanecia em usufruto do pai, protegido por cláusulas contra penhora e partilha em herança.
Impossibilidade de revisão de provas
Na ação rescisória, o empresário alegou "erro de fato" na decisão do TRT, argumentando que não houve simulação na doação. Contudo, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso na SDI-2, destacou que a controvérsia já havia sido amplamente debatida e que o reconhecimento da fraude decorreu de análise detalhada das provas apresentadas no processo original.
O relator esclareceu que, para configurar erro de fato capaz de anular uma decisão definitiva, seria necessária a afirmação categórica de um fato que não corresponde à realidade dos autos, o que não ocorreu neste caso. A decisão da SDI-2 foi unânime, reafirmando que não cabe ação rescisória para reavaliar provas já analisadas na ação original.
Processo: ROT-1032390-24.2023.5.02.0000