TST mantém condenação de restaurante fechado na pandemia por citação válida

25/11/2025 08:30 Central do Direito
TST mantém condenação de restaurante fechado na pandemia por citação válida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que tentava anular uma condenação trabalhista alegando não ter recebido notificação por estar fechado durante a pandemia.

Empresa permanece responsável mesmo fechada

O restaurante foi condenado na Justiça do Trabalho em 2020, em ação movida por uma empregada. A empresa havia fechado em março daquele ano devido às restrições da pandemia e nunca mais reabriu ao público.

Uma das sócias alegou ter tomado conhecimento da ação apenas quando foi surpreendida pela penhora online em sua conta bancária, em abril de 2022. Ela então apresentou ação rescisória para anular a condenação, argumentando que a notificação foi entregue no endereço fechado.

Endereço registrado mantém validade

O ministro relator Amaury Rodrigues destacou que, conforme a Súmula 16 do TST, a notificação enviada pelo Correio é considerada recebida 48 horas após a postagem. O fato da empresa estar fechada ao público não impede o recebimento de notificações no endereço cadastrado na Junta Comercial.

"Apesar do fechamento temporário ao público, o estabelecimento mantém diversas obrigações", ressaltou o relator. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia rejeitado a ação rescisória, considerando que o endereço comercial continuava ativo no registro da Jucerja.

Jurisprudência consolidada

A decisão reforça o entendimento de que empresas permanecem responsáveis por suas obrigações mesmo durante períodos de fechamento temporário. O caso estabelece precedente importante sobre a validade de citações durante a pandemia de COVID-19.

Processo: ROT-0100841-48.2023.5.01.0000