A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de uma fazenda paraense pela morte de um tratorista, assassinado a tiros por um colega de trabalho em 2013. A decisão mantém indenização de R$ 1,4 milhão por danos morais para oito familiares da vítima.
Crime ocorreu durante visita para tratar de licença médica
O trabalhador estava afastado pelo INSS quando foi à fazenda no dia 24 de julho de 2013 para resolver questões relacionadas à sua licença. Durante a visita, foi assassinado pelo fiscal florestal da propriedade, que confessou o crime e a ocultação do cadáver no local de trabalho. O corpo foi encontrado cerca de 30 dias após o desaparecimento.
Empregador tolerava uso de armas de fogo
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região havia responsabilizado a fazenda por tolerar o uso de armas de fogo em suas dependências sem fiscalização adequada. O crime foi cometido com uma das armas que ficavam na casa do vaqueiro, dentro da propriedade, facilitando tanto o homicídio quanto a ocultação do corpo.
Indenizações e pensões para a família
A decisão do TST manteve os valores de danos morais: R$ 250 mil para cada um dos pais da vítima e R$ 200 mil para cada um dos quatro filhos menores. Além disso, os filhos receberão pensão mensal correspondente a dois terços do último salário do pai (R$ 1.275,72) até completarem 25 anos.
A Sétima Turma apenas ajustou a proporção da pensão, seguindo jurisprudência consolidada de que parte do salário se destinaria às despesas pessoais do trabalhador. A decisão foi unânime e reforça a responsabilidade do empregador pela segurança no ambiente de trabalho.