A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da multinacional COFCO Brasil ao pagamento de adicional de insalubridade a um borracheiro exposto a calor excessivo durante quatro anos de trabalho. A decisão destaca os impactos do estresse térmico na saúde dos trabalhadores, especialmente no contexto das mudanças climáticas.
Perícia comprova ambiente insalubre
O laudo pericial realizado no local de trabalho da empresa, localizada em São José do Rio Preto (SP), confirmou condições inadequadas de trabalho. O ambiente apresentava ausência de ventilação adequada, falta de proteção contra radiações e tempo de exposição ao calor sem limitações. O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) registrou 27,6°C, superando o limite de tolerância de 25°C estabelecido para atividades pesadas.
Empresa contesta decisão sem sucesso
A COFCO tentou reverter a condenação argumentando que o perito deveria ter desconsiderado períodos com temperaturas abaixo do limite. Contudo, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quanto o TST mantiveram a sentença, determinando o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo).
Conexão com mudanças climáticas
O ministro relator Alberto Balazeiro enfatizou que a questão do estresse térmico se relaciona diretamente com os efeitos das mudanças climáticas no mundo do trabalho. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 2,4 bilhões de pessoas estão expostas ao calor excessivo durante suas atividades laborais, podendo desenvolver doenças renais crônicas, câncer e problemas respiratórios.
A decisão reforça a importância da proteção à saúde e segurança no trabalho como direito fundamental. O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho oferece orientações específicas sobre trabalho em ambientes com calor excessivo.
Processo: RRAg-12126-68.2016.5.15.0070