TST limita pensão de filhos de trabalhador morto em acidente até os 25 anos

29/08/2025 08:30 Central do Direito
TST limita pensão de filhos de trabalhador morto em acidente até os 25 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novo precedente ao determinar que filhos de trabalhador vítima de acidente de trabalho receberão pensão apenas até completarem 25 anos de idade. A decisão reformou condenação anterior que estendia o benefício por aproximadamente 30 anos.

Acidente fatal em obra

O caso envolve um montador de 45 anos que morreu em setembro de 2014 após queda de 12 metros de altura durante atividade laboral. O trabalhador deixou viúva e nove filhos. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região havia condenado a empresa F.M.T. Administradora de Bens Ltda. ao pagamento de pensão mensal até a idade em que a vítima completaria 75 anos.

Jurisprudência consolidada do TST

A relatora ministra Morgana Richa fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada do tribunal, que fixou 25 anos como limite para cessação do pensionamento. Segundo a magistrada, embora a lei estabeleça 21 anos como marco da maioridade, o período até os 25 anos é considerado suficiente para que os jovens alcancem independência econômica.

Viúva mantém direito integral

Diferentemente dos filhos, a viúva manterá o direito à pensão sem limitação temporal, mesmo tendo contraído novo matrimônio. O tribunal rejeitou argumento da empresa que pleiteava a exclusão da cônjuge sobrevivente. Após os filhos completarem 25 anos, suas cotas serão revertidas em favor da viúva.

Impactos da decisão

A decisão unânime da Quinta Turma reforça entendimento jurisprudencial sobre reparação por acidentes de trabalho, equilibrando a necessidade de indenização adequada com critérios objetivos para cessação do benefício. O processo Ag-RR-1049-43.2015.5.12.0050 estabelece precedente importante para casos similares no âmbito trabalhista.